Alteração do Plano Diretor Municipal
Regulamento
Torna-se público que, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em reunião ordinária de 9 de setembro de 2013, nos termos e para os efeitos previsto no n.º 4 do artigo 148.º, no n.º 1 do artigo 74.º, nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º, n.º 2 do artigo 93.º e no artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, deliberou iniciar o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal - Regulamento, tendo aprovado a fundamentação técnica que fixa os objetivos, o prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento e a não qualificação da alteração a Avaliação Ambiental. Na sequência desta deliberação, a Câmara Municipal fixa um período de participação preventiva de 15 dias úteis a contar da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados devem apresentar as informações, sugestões e ou observações, que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração. Esta participação deve ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, para a morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, a remeter por correio eletrónico para geral@cmav.pt ou por preenchimento em formulário próprio disponibilizado em www.cmav.pt e no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez.
12 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Esteves.
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