Deliberação (extrato) n.º 2418/2013
Por deliberação do Conselho Geral de 18/10/2013 foi aprovada a alteração ao artigo 6.º do Regulamento de Propinas dos cursos de Licenciatura, Mestrados, Cursos de Especialização Tecnológica e Pós-Graduações do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado em reunião do Conselho Geral de 27/02/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, 27 de junho, que passa a ter a seguinte redação.
«Artigo 6.º
[...]
1 - Nos casos em que o aluno requeira a anulação da matrícula/inscrição, o valor da propina será o seguinte:
a) Anulação até ao final do mês de janeiro ou até 30 dias seguidos após a data de inscrição - 50 % do valor da propina;
b) Anulação até 120 dias seguidos após a data de início do curso ou do ano, para os cursos que se iniciem em período diferente do início do ano letivo - 50 % do valor da propina;
c) Anterior alínea b);
2 - A data de inscrição mencionada na alínea a) do número anterior refere-se à data limite do prazo de matrícula/inscrição fixado pela Escola.
3 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, considera-se início do ano letivo o primeiro dia de aulas dos cursos do 1.º ciclo.»
18 de dezembro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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