Deliberação (extrato) n.º 2408/2013
Por deliberação do conselho diretivo da ARS Centro, I. P., de 28 de novembro de 2013:
Autorizado o seguinte aditamento à deliberação de delegação de competências nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde da área de influência da ARSC, I. P., publicada sob o n.º 1393, no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2013:
«No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.17 - Reconhecer o direito à dispensa de trabalho em serviço de urgência, aos médicos da carreira de medicina geral e familiar, a partir da data em que perfaçam 55 anos, com efeitos a partir de 30 dias após a apresentação de declaração, de acordo com o disposto no n.º 6 da cláusula 43.º do ACT n.º 2/2009.»
16 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.
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