Após a introdução de alterações à lotação provisória, torna-se necessário estabelecer a lotação completa e normal definitiva dos navios da classe "Rio Minho";
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei 1-A/2009 (1), de 7 de julho (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino:
Artigo Único
1 - É aprovada a lotação completa e normal dos navios da classe "Rio Minho" que consta do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;
2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 8 de agosto de 1991 (2) e o n.º 3 da Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1320/2004 (3), de 29 de novembro.
(1) A lei 1-A/2009, de 7 de julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, ANEXO A;
(2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 08 de agosto de 1991, foi publicada na OA1 37/28-08-91, ANEXO C;
(3) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1320/2004, de 29 de novembro, foi publicada na OA1 53/15-12-04, ANEXO F;
13 de dezembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
ANEXO
Lotação completa e normal dos navios da classe Rio Minho
(ver documento original)
207480029