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Aviso 15762/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Constituição do gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 15762/2013

Para os devidos efeitos, se faz público que por meus despachos de 17 de outubro de 2013, e no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, constituí o Gabinete de Apoio à Presidência, com a seguinte composição:

Dra. Sandra Marília Martins Rodrigues de Carvalho como Chefe de Gabinete e o Dr. João Carlos do Carmo Valente como Adjunto, com efeitos a partir da data dos despachos atrás referidos.

Nota curricular dos nomeados:

Sandra Marília Martins Rodrigues de Carvalho - Nasceu a 16/04/1971, em Lisboa, licenciada em Direito em 1994, exerceu advocacia (1995 a 2005) e o cargo de Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra (2005 a 2013).

João Carlos do Carmo Valente - Nasceu a 08/07/1974, em Lisboa, licenciou-se em Urbanismo em 2000, exerceu a atividade de medidor-orçamentista na empresa Perrur/Terraurbi (1998 a 2001), e a mesma função na empresa A.Silva&Silva (2001 a 2004), estagiário de urbanismo na Câmara Municipal de Sesimbra (2005 a 2006),exerceu funções de fiscal de obras na empresa VHM (2007 a 2009) e o cargo de Secretário do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra (2009 a 2013).

28 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Arq. Augusto Pólvora.

307450894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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