Aviso 15755/2013, de 27 de Dezembro
Alteração do quadro 22 - taxas devidas pela prestação de serviços diversos do regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais, acrescentando o n.º 28 - licenciamento zero
Aviso 15755/2013
Dr. Pedro Daniel Machado Gomes, Licenciado em Direito, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lousada:
Torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56 da lei 75/2013 de 12 de setembro, que a assembleia municipal de Lousada, na sua sessão ordinária de 29 de novembro do ano em curso, aprovou a alteração do quadro 22 - taxas devidas pela prestação de serviços diversos do regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais, acrescentando o n.º 28 - licenciamento zero, sob proposta da camara municipal, aprovada em reunião ordinária de 13 de agosto do ano de 2013, para entrar em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Mais faz saber que exemplares do projeto se encontram afixados no átrio dos Paços do Município, bem como disponível na página eletrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt
11 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.
307462022
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1128924.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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