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Aviso (extrato) 15746/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, de Vítor Manuel Saraiva da Silva

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15746/2013

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, no seguimento do despacho de homologação de 30/08/2013 do Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Professor Adjunto Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, da ata do júri constituído para o efeito, torna-se público que concluiu com sucesso, o período experimental, na categoria de Especialista de Informática de Grau 1 Nível 2, da carreira de especialista de informática, o trabalhador:

Vítor Manuel Saraiva da Silva, com a classificação final de 14,7 valores, contratado na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Especialista de Informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 13000/2012, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012.

16 de dezembro de 2013. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco.

207473469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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