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Despacho 16875/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao regulamento do Curso de Doutoramento em Ciências Químicas e Biológicas

Texto do documento

Despacho 16875/2013

Ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, foram aprovadas alterações ao disposto no n.º 3 do Artigo 3.º do Regulamento do 3.º Ciclo de Estudos em Ciências Químicas e Biológicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 7 de novembro de 2012, retificado pela Declaração de retificação n.º 1489/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 14 de novembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3.º

[...]

3 - O curso de doutoramento tem um formato variável, adaptado a cada candidato, podendo as unidades curriculares de Metodologias de Investigação I, Metodologias de Investigação II e Metodologias de Investigação III ser constituídas por:

a) Publicação de artigos científicos em revistas da especialidade com revisão pelos pares, correspondendo 4 ECTS aos artigos publicados em revistas indexadas no Science Citation Index e 3 ECTS aos artigos publicados em outras revistas;

b) Participação com apresentação de comunicações em congressos nacionais e internacionais na forma de painel ou de comunicação oral, correspondendo 1 ou 2 ECTS às apresentações em painel em congressos nacionais ou internacionais, respetivamente e 2 ou 3 ECTS às apresentações orais em congressos nacionais ou internacionais, respetivamente;

c) Assistência, confirmada por certificado de participação a conferências científicas, congressos ou seminários nacionais ou internacionais, correspondendo a cada atividade individual, de acordo com a importância do evento, um mínimo de 0,5 e um máximo de 2 ECTS;

d) Estágios com a duração mínima de um mês em Universidades ou outras Instituições dedicadas à investigação, nacionais ou estrangeiras, correspondendo a essas ações 3 ECTS no caso de instituições nacionais e 6 ECTS no caso de Instituições estrangeiras;

e) Frequência e aproveitamento comprovado de uma ou mais unidade curriculares de qualquer 2.º ou 3.ºCiclo de estudos da UTAD ou de outra Universidade, previamente aprovada pela Direção do Curso;

f) Atividade como monitor de aulas laboratoriais ao nível de 2.º Ciclos, correspondendo a cada 6 horas de lecionação 2 ECTS, sendo 4 ECTS o limite máximo de créditos obtidos por esta via;

g) Apresentação, em aulas teóricas de 1.º Ciclo ou de 2.º Ciclo, e a convite expresso do responsável pela respetiva UC, de temas relacionados com a sua área de investigação, sendo atribuído 1 ECTS por cada atividade individual, até um máximo de 2 ECTS (lecionação em 1.º Ciclo) ou de 4 ECTS (lecionação em 2.º Ciclo);

h) Curso de formação com avaliação aceite pelo(s) orientador(es), sendo atribuído 1 ECTS/dia de formação até um máximo de 2 ECTS;

i) Outras atividades poderão ser também consideradas. Para o efeito deverá ser apresentado pelo estudante um pedido prévio, acompanhado do parecer do orientador, à Direção do Curso, a qual indicará o número de ECTS a atribuir, sendo 4 ECTS o limite máximo de créditos obtidos por esta via.

[...]"

16 de dezembro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207473509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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