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Despacho 16844/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria na diretora do Núcleo de Contribuições

Texto do documento

Despacho 16844/2013

Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Orlando Lopes Parente Antunes na Diretora do Núcleo de Contribuições, Maria Leonor Pinheiro Travassos de Mendonça Santos.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Senhora Diretora de Segurança Social de Leiria, através do Despacho 11521/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, subdelego na Diretora do Núcleo de Contribuições, Maria Leonor Pinheiro Travassos de Mendonça Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

1.2.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção da respetivo Núcleo;

1.2.8 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

1.2.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

1.3 - Em matéria de Segurança Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismo legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.3.1 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de divida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

1.3.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

1.3.3 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

1.3.4 - Emitir extratos de contas-correntes;

1.3.5 - Acompanhar e atender os contribuintes de modo a assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e trabalhadores independentes;

1.3.6 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

1.3.7 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do "Gestor do Contribuinte";

1.3.8 - Emitir declarações de situação contributiva;

1.3.9 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

1.3.10 - Participar a divida de contribuintes às Secções de Processo Executivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., para instauração de processo executivo;

1.3.11 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas-correntes quando se justifique;

1.3.12 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

1.3.13 - Promover a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores procedendo ao controlo periódico da divida garantida, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

1.3.14 - Propor e elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou de pagamento diferido de contribuições;

1.3.15 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

1.3.16 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes;

1.3.17 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes e beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, à exceção das competências em matéria de Recursos Humanos, que não podem ser objeto de subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de dezembro de 2013. - O Diretor de Unidade, Orlando Lopes Parente Antunes.

207475818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128849.dre.pdf .

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