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Despacho 16843/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Leiria na chefe da Equipa de Gestão do Cliente, na coordenadora local do Centro de Contacto e nos coordenadores dos serviços locais de atendimento

Texto do documento

Despacho 16843/2013

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Senhora Diretora de Segurança Social de Leiria, através do Despacho 11520/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 04 de setembro, subdelego, sem faculdade de subdelegação:

1 - Na Chefe de Equipa de Gestão do Cliente, Maria Fernanda Serra Moreira Moleiro, e nos Coordenadores dos Serviços Locais de Atendimento do Centro Distrital de Leiria, Dália Sofia Dinis Graça, Coordenadora dos Serviços Locais de Atendimento de Alcobaça e Nazaré, Deolinda Maria Vala Santos Januário, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Porto de Mós, Eva Maria Marques Marcelino, Coordenadora dos Serviços Locais de Atendimento de Castanheira de Pera, Figueiró de Vinhos e Pedrógão Grande, José Fernandes Francisco, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Alvaiázere e Ansião, Luís Joaquim dos Santos Ferreira, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Batalha, Maria Graciete Pereira Ferreira Urbano Cardoso, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Caldas da Rainha, Milena Reis Índio, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Peniche, Paula Alexandra Lourenço de Sousa, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Óbidos, Paula Maria Simões Avelar, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Pombal, Selinda Maria Sousa Ferreira Franco, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento da Marinha Grande e Teresa Rodrigues Teodoro, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento do Bombarral, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de atendimento, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Coordenar o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., nos Serviços Locais de Atendimento sob a sua chefia, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

1.1.2 - Gerir os recursos humanos e materiais do respetivo Serviço Local de Atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos Recursos Humanos compete às Unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

1.1.3 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

1.1.4 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais, no âmbito da respetiva área de atuação;

1.1.5 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

1.1.6 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o respetivo Serviço;

1.1.7 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

1.1.8 - Colaborar na elaboração dos instrumentos destinados à difusão da informação;

2 - Na Coordenadora Local do Centro de Contacto, Paula Manuela Amorim Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Em matéria de atendimento, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo:

2.1.1 - Coordenar todo o atendimento telefónico do Centro de Contacto do Centro Distrital de Leiria, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

2.1.2 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

2.1.3 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

2.1.4 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o respetivo Serviço;

2.1.5 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

2.1.6 - Colaborar na elaboração dos instrumentos destinados à difusão da informação.

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de dezembro de 2013. - A Diretora de Núcleo, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa.

207476044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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