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Aviso 15721/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2013

Texto do documento

Aviso 15721/2013

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos no procedimento concursal de recrutamento de 2 postos de trabalho - 4 horas dia na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, publicitado pelo aviso 11864/2013, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série em 24 de setembro de 2013, a seguir discriminados:

(ver documento original)

Esta lista foi homologada pelo Senhor Diretor, Eduardo Manuel dos Santos, em 6 de dezembro de 2013, tendo sido afixada em lugar de estilo deste Agrupamento, publicitada na respetiva página eletrónica e notificados os candidatos.

13 de dezembro de 2013. - O Diretor, Eduardo Manuel dos Santos.

207474602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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