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Aviso 15681/2013, de 26 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15681/2013

Celebração de Contrato por Tempo Indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência do respetivo procedimento concursal, foi celebrado o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com estagiário Joaquim Ricardo Oliveira da Silva, para a carreira e categoria de Especialista de Informática, do grau 1, nível 2.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigos 73.º a 78.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o artigos 12.º a 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o Júri do Estagiário terá a seguinte composição.

Presidente: Filipe Vasconcelos, Especialista de Informática, Grau I, Nível 2, da Câmara Municipal de Vizela.

Vogais efetivos: Manuel de Carvalho e Sousa, Secretário Executivo da CIM do Ave e Geraldo Castro, Técnico Superior da CIM do Ave.

Para vogais suplentes: Domingos Silva e Renata Palhares, ambos Técnicos Superiores da CIM do Ave.

16 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo da CIM do Ave, José Martins Ribeiro, Dr.

307473347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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