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Despacho 16740/2013, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procede a subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 16740/2013

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho 15803/2013 (2.ª série), de 04 de dezembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no diretor de Auditoria e Controlo Financeiro, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval António Inácio Gonçalves Covita, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 (euro).

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:

a) Autorizar a militares, militarizados e civis, deslocações normais em território nacional que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço até 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção de Auditoria e Controlo Financeiro:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de novembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de Auditoria e Controlo Financeiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 13068/2012 (2.ª série) de 28 de setembro do Contra-almirante Superintendente dos Serviços Financeiros.

16 de dezembro de 2013. - O Superintendente dos Serviços Financeiros, Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, contra-almirante.

207473071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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