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Despacho 16738/2013, de 26 de Dezembro

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Sumário

Subdelega competências no diretor de Administração Financeira

Texto do documento

Despacho 16738/2013

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho 13002/2011 (2.ª série),de 29 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no diretor de Administração Financeira, capitão de mar e guerra da classe de Administração Naval Paulo António Pires, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 (euro).

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção de Administração Financeira:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de novembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de Administração Financeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 13958/2013 (2.ª série), de 17 de outubro, do Contra-almirante Superintendente dos Serviços Financeiros.

16 de dezembro de 2013. - O Superintendente dos Serviços Financeiros, João António Barreiros Esteves Nunes, contra-almirante.

207473436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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