Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 15661/2013, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no chefe de divisão de Urbanismo e Ambiente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15661/2013

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pelo n.º 3, do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 8.º e 31.º do "Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços" desta Câmara Municipal aprovado em reunião da Assembleia Municipal realizada em 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal realizada no dia 12 de dezembro de 2012, e publicado no Diário da República, n.º 251, 3.º suplemento, Série II, de 28 de dezembro de 2012, deleguei no Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal, Vítor Manuel Casa Branca Ramos, a competência para a prática dos seguintes atos, com efeitos imediatos, conforme despacho de 28 de outubro de 2013:

Responder, no prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período, desde que fundamentado, aos pedidos de informação veiculados pela Mesa da Assembleia Municipal;

Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

Emitir alvarás exigidos por lei, na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

Assinar a correspondência da Câmara Municipal, de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito da respetiva unidade orgânica;

Assinar certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que carecem de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito das salvaguardas estabelecidas por lei.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, nos termos previstos na lei.

1 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

307472529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda