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Aviso 15657/2013, de 24 de Dezembro

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Sumário

Publicita a conclusão com sucesso do período experimental do técnico superior (comunicação social/marketing e publicidade) Filipe Vieira

Texto do documento

Aviso 15657/2013

Conclusão de período experimental

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora da área de gestão de recursos humanos de 04 de novembro de 2013, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador abaixo individualizado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Comunicação Social/Marketing e Publicidade), no âmbito do procedimento concursal aberto através do aviso 11315/2011, publicado no Diário da República, n.º 98, 2.ª série, de 20/05/2011:

Filipe Emanuel Rodrigues Vieira - 16,39 valores.

12 de novembro de 2013. - O Vereador, com competência delegada pelo despacho 161/13/GAP, de 12 de novembro, Manuel Joaquim Pisco Lopes.

307409892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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