Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2000/M
Aquisição de um imóvel para instalação dos serviços da Assembleia
A Assembleia Legislativa Regional tem vindo a confrontar-se, nestes últimos anos, com falta de espaços adequados ao funcionamento dos seus órgãos e serviços, situação esta derivada das características do seu edifício e da exiguidade de áreas passíveis de utilização com a eficácia desejada.
Para suprir a carência de espaços, a Assembleia Legislativa Regional não só arrendou instalações próximas do seu edifício como procedeu, neste último, a diversas adaptações e alterações que têm vindo a revelar-se insuficientes, com encargos crescentes, sem qualquer contrapartida patrimonial, e não inteiramente adequadas às necessidades de funcionamento da Assembleia.
Nestas circunstâncias, considera-se oportuno proceder à aquisição de um espaço que, localizando-se próximo do edifício da Assembleia, tenha uma traça arquitectónica adequada à dignidade da instituição e que possua uma área que permita colmatar as insuficiências referidas, potenciando uma melhor resposta às solicitações do dia a dia parlamentar.
Foi nesta perspectiva que foram desencadeadas diligências que permitiram à Assembleia Legislativa Regional encontrar um espaço com as características requeridas, que se localiza na Rua da Alfândega, com os números de polícia 58, 60 e 62, com área de construção de 807 m2.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional 2/93/M, de 20 de Fevereiro, resolve:
1 - Adquirir à Hipólito - Comércio de Móveis e Decorações, Lda., o prédio urbano de que são legítimos proprietários, sito à Rua da Alfândega, com os números de polícia 58, 60 e 62, freguesia da Sé, concelho do Funchal, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 57 da freguesia da Sé e descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 266, a fl. 134 v.º do livro B-1 da extinta oriental, onde a respectiva aquisição se acha registada a seu favor pela inscrição n.º 108912, a fl. 112 do livro G-176, pelo valor de 390000000$00.
2 - O pagamento da importância referida no número anterior será efectuado em prestações mensais, de igual valor em cada ano, com início no mês da celebração da escritura pública e termo em Dezembro de 2004, sendo a prestação anual de 78000000$00, a suportar pelo orçamento da Assembleia Legislativa Regional, que será dotado anualmente de verba específica para o efeito.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Janeiro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.