Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público conforme deliberação tomada na reunião de Câmara Municipal de 11 de dezembro de 2013 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso é submetido a apreciação pública o Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Repartição e Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz.
Durante o referido período o Projeto de Alteração do Regulamento poderá ser consultado no Setor Administrativo de Obras Particulares da Câmara Municipal de Estremoz dentro das horas de expediente.
E para constar se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
12 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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