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Aviso (extrato) 15645/2013, de 24 de Dezembro

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Sumário

Nomeações em comissão de serviço dos elementos que constituem os gabinetes de apoio

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15645/2013

Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designei para o gabinete de apoio à presidência (GAP), os seguintes elementos:

Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Alcoutim - José Epifânio Martins da Graça, por despacho de 16/10/2013, com efeitos a 16/10/2013;

Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Alcoutim - João Carlos da Silva Simões, por despacho de 28/10/2013, com efeitos a 11/11/2013;

Mais se torna público que, por proposta dos vereadores, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º e no n.º 4 do artigo 43.º do diploma supramencionado foi por mim designado para o respetivo gabinete de apoio à vereação (GAV), o seguinte elemento:

Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação - Maria Alexandra Marques Cavaco - por despacho de 28/10/2013, com efeitos a 28/10/2013.

18 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

307433746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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