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Aviso 15643/2013, de 24 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública - alteração ao loteamento urbano n.º 7/2004 - Possanco

Texto do documento

Aviso 15643/2013

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objeto nova alteração, promovida pela Herdade da Comporta - Atividades Agro-Silvícolas e Turísticas, S. A., ao projeto de loteamento n. 7/2004, titulado pelo alvará 1/2006, constituído no lugar do Possanco, Freguesia da Comporta, Concelho de Alcácer do Sal,

A nova pretensão pretende formalizar a alteração ao uso dos lotes 10, 133 e 134, atualmente destinados a habitação, passando estes a poderem ter uso comercial, de habitação, de serviços, ou misto, entre aquelas funções, sendo também ajustado o polígono de implantação, naqueles lotes, de modo a concorrer também para a flexibilização das propostas de ocupação.

A proposta de alteração ao loteamento está disponível para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, dirigindo-as à Câmara Municipal.

12 de dezembro de 2013. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

307465109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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