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Aviso 32/2013/A, de 24 de Dezembro

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Sumário

De acordo com o artigo 4.º da resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, e tendo ainda em consideração o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, encontra-se em fase de consulta pública, por 30 dias, o Plano Regional de Emergência de Proteção Civil dos Açores

Texto do documento

Aviso 32/2013/A

José António Oliveira Dias, Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores,

Faço público que, de acordo com o artigo 4.º da resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, e tendo ainda em consideração o disposto no artigo 118.º do código do procedimento administrativo, encontra-se em fase de consulta pública, por 30 dias, o Plano Regional de Emergência de Proteção Civil dos Açores.

A proposta encontra-se disponível para consulta no sítio da internet www.prociv.azores.gov.pt.

Nesse sentido todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, sugestões ou observações, na sede do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, sito em Vale de Linhares, São Bento, 9701-854 Angra do Heroísmo, ou através do e-mail srpcba@azores.gov.pt.

13 de dezembro de 2013. - O Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, José António Oliveira Dias.

207469087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128309.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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