Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi autorizada, pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da assistente operacional Cláudia Sofia da Cruz Moreira, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64.º-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 26 de setembro de 2013, integrando, assim, um posto de trabalho do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Sande, Marco de Canaveses, sendo posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre o 1 e 2 da tabela remuneratória única, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido no Agrupamento de Escolas de Alpendurada, Marco de Canaveses, o serviço de origem.
13 de dezembro de 2013. - A Diretora, Manuela da Conceição Monteiro Pinto Ferreira.
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