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Aviso 15634/2013, de 24 de Dezembro

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Sumário

Lista final de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 15634/2013

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a termo parcial para a carreira de Assistente Operacional de Grau 1, cujo procedimento concursal foi publicitado através do Aviso 12729/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013.

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória em 12 de novembro de 2013, tendo sido afixada no placard da entrada principal da escola sede do agrupamento, publicada na respetiva página eletrónica e notificação pessoal aos candidatos.

12 de dezembro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, António Joaquim Duarte de Carvalho.

207470747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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