Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/378/DDF/2013
Desenvolvimento da prática desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/119/DDF/2013, alterado pelo contrato-programa CP/289/DDF/2013
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de presidente do conselho diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de vice-presidente do conselho diretivo, adiante designado como primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Tiro com Arco, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do despacho 50/94, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 9 de setembro de 1994, com sede no Lar Feminino da Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada Dafundo, número de identificação de pessoa coletiva 501429832, aqui representada por Luís Miguel de Sousa Lopes Vieira, na qualidade de presidente, adiante designada por segundo outorgante;
Considerando que:
a) O primeiro outorgante e o segundo outorgante celebraram o contrato-programa CP/119/DDF/2013 em 17 de junho de 2013, alterado pelo contrato-programa CP/289/DDF/2013, em 6 de agosto de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva, que o segundo outorgante apresentou ao primeiro outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
b) Os contratos-programa acima aludidos foram publicados, nos termos da lei, como contrato 447/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 1 de julho de 2013, e como contrato 555/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 28 de agosto de 2013, respetivamente;
c) A cláusula 11.ª do contrato-programa CP/119/DDF/2013 estabelece:
«O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;
d) Face ao exposto, conforme previsto na cláusula 11.ª, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo segundo outorgante:
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado dos contratos-programa CP/119/DDF/2013 e CP/289/DDF/2013, é celebrado o presente aditamento a este contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/119/DDF/2013, alterado pelo contrato-programa CP/289/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução dos projetos incluídos no programa de desenvolvimento da prática desportiva do segundo outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da cláusula 3.ª do contrato-programa CP/119/DDF/2013, modificado pelo contrato-programa CP/289/DDF/2013
O n.º 1 da cláusula 3.ª, «Disponibilização da comparticipação financeira», do contrato-programa CP/119/DDF/201, modificado pelo contrato-programa CP/289/DDF/2013, passa a ter a seguinte redação:
«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo primeiro outorgante, ao segundo outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de (euro) 53 680, com a seguinte distribuição:
a) A quantia de (euro) 17 000, destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do segundo outorgante;
b) A quantia de (euro) 32 680, destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea c) infra;
c) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b) supra inclui uma quantia de (euro) 6000, destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil 'Projeto de Desenvolvimento Juvenil';
d) A quantia de (euro) 4000, destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto seleções nacionais;»
Cláusula 3.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 13 de dezembro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
13 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Tiro com Arco, Luís Miguel de Sousa Lopes Vieira.
207478004