Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e no artigo 7.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASUL), constantes do Despacho reitoral n.º 14601/2013 de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 16 de dezembro de 2013, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências, no âmbito da gestão financeira e de recursos humanos da Universidade de Lisboa, e nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do RJIES e n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASUL);
1.1 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e autorizar o respetivo pagamento;
1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, e demais abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da legislação aplicável;
1.3 - Autorizar a prestação de serviços, venda de produtos próprios, e demais atividades relacionadas com a captação de receitas próprias da Universidade fixando os respetivos preços;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço público no território nacional, bem como o abono adiantado de ajudas de custo e de transportes, nos termos da legislação em vigor.
2 - Delegar estas competências nos seguintes membros do Conselho de Gestão:
João Manuel Pardal Barreiros, Vice-Reitor;
David João Varela Xavier, Administrador dos Serviços de Ação Social;
Valentina Maria Azinheira Matoso, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 26 de julho de 2013.
16 de dezembro de 2013. - O Vice-Reitor, João Barreiros. - O Administrador, David Xavier. - A Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, Valentina Matoso.
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