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Deliberação 2386-B/2013, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social

Texto do documento

Deliberação 2386-B/2013

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e no artigo 7.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASUL), constantes do Despacho reitoral n.º 14601/2013 de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 16 de dezembro de 2013, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências, no âmbito da gestão financeira e de recursos humanos da Universidade de Lisboa, e nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do RJIES e n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASUL);

1.1 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e autorizar o respetivo pagamento;

1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, e demais abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da legislação aplicável;

1.3 - Autorizar a prestação de serviços, venda de produtos próprios, e demais atividades relacionadas com a captação de receitas próprias da Universidade fixando os respetivos preços;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço público no território nacional, bem como o abono adiantado de ajudas de custo e de transportes, nos termos da legislação em vigor.

2 - Delegar estas competências nos seguintes membros do Conselho de Gestão:

João Manuel Pardal Barreiros, Vice-Reitor;

David João Varela Xavier, Administrador dos Serviços de Ação Social;

Valentina Maria Azinheira Matoso, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 26 de julho de 2013.

16 de dezembro de 2013. - O Vice-Reitor, João Barreiros. - O Administrador, David Xavier. - A Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, Valentina Matoso.

207491864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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