Projeto de Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras - Discussão Pública
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal tomada na reunião extraordinária de 10/12/2013, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, Inquérito Público sobre a Proposta de Alteração aos quadros 32 e 33 da Tabela anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação no Diário da República, encontrando-se o projeto de alteração disponível para consulta, no átrio do edifício da Câmara, nas Juntas de Freguesia e no site da Câmara.
Mais torna público, que quaisquer sugestões/recomendações poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Princesa Maria Benedita, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço "geral@cm-tvedras.pt".
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luis, Diretora de Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
12 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
Projeto de Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras
Nota justificativa
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei 53-E/2006 de 29 de setembro, na sua atual redação prevê, no n.º 2 do seu artigo 9.º que a atualização dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não a taxa de inflação se efetua mediante alteração ao regulamento de criação da taxa respetiva e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Resulta do artigo 20.º n.º 2 do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, que revogou a Lei das Finanças Locais, cuja entrada em vigor ocorrerá em 1 de janeiro de 2014, que o valor das taxas deve ser fixado considerando os ditames dos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares ou resultantes da realização de investimentos municipais.
A recente alteração a este mesmo regulamento - que foi efetuada em resultado dos resultados do estudo económico-financeira que contemplou a base de incidência objetiva e subjetiva, o valor das taxas a cobrar ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar e critérios de atualização, a sua fundamentação económico-financeira, as isenções e reduções e a sua fundamentação e o modo de pagamento - deixou inalterados os valores das taxas cujas alterações de valor são agora propostas, tratando-se como se tratam de taxas que correspondem a utilidades dificilmente mensuráveis, como são a utilização do espaço publico para estacionamento de veículos e a redução de poluição ambiental.
Assim, considerando a realidade sócio económica do país, com o objetivo de promover o correto uso do espaço público, a mobilidade dos residentes e dos que afluem diariamente à cidade e estimular o uso de modos suaves de transporte, nomeadamente pedonal e bicicleta, contribuindo para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo a redução de consumos energéticos e consequente poluição ambiental, no sentido de alcançar uma mobilidade cada vez mais sustentável propõe-se a redução do valor de algumas taxas e cria-se a taxa a cobrar pela emissão do selo para o estacionamento de comerciantes, um limite máximo de permanência de quatro horas nas zonas de estacionamento de duração limitada, nas para efeitos do Regulamento de Estacionamento, Cargas e Descargas e Remoção de Veículos Abandonados do Município de Torres Vedras e Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Torres Vedras, em reunião de 10/12/2013 aprovou o presente projeto de alteração aos Quadros 32 e 33 da Tabela anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais que é agora submetido a apreciação pública, pelo período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
(ver documento original)
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