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Aviso 15589/2013, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Ponte da Barca

Texto do documento

Aviso 15589/2013

Delimitação da área de reabilitação urbana de Ponte da Barca

Torna-se público que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada em 14 de novembro de 2013, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana de Ponte da Barca.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados na página oficial do Município de Ponte da Barca na internet (www.cmpb.pt) e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.

12 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Vassalo Abreu.

207463416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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