Delimitação da área de reabilitação urbana de Ponte da Barca
Torna-se público que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada em 14 de novembro de 2013, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana de Ponte da Barca.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados na página oficial do Município de Ponte da Barca na internet (www.cmpb.pt) e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
12 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Vassalo Abreu.
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