1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 16061-A/2013, de 3 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, autorizar despesas, incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 EUR;
b) Com empreitadas de obras públicas até 99 759,58 EUR.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre o dia 30 de novembro e o dia 8 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo diretor-geral da Autoridade Marítima e comandante geral da Polícia Marítima, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6-12-2013. - O Chefe do Estado-Maior da Armada Interino, João da Cruz de Carvalho Abreu, vice-almirante.
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