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Aviso de Prorrogação de Prazo 1083/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Empreitada de construção da Nova Igreja de Algueirão Mem Martins

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 1083/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501397574 - Fábrica da Igreja Paroquial de São José de Algueirão Mem Martins

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: JOÃO DOMINGOS MORAIS BRAZ

Endereço: Rua da Capela 22 A

Código postal: 2725 249

Localidade: MEM MARTINS

Telefone: 00351 219226390

Fax: 00351 219226399

Endereço Eletrónico: sjose.algueirao@gmail.com

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de construção da Nova Igreja de Algueirão Mem Martins

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1500000.00 EUR

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 25 º dia a contar da data de envio do convite

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/12/19

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Prorrogação de Prazo para Apresentação de Propostas

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João Morais Braz

Cargo: Pároco - Presidente

407483067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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