5.ª alteração do PDM de Santa Comba Dão/determinação de elaboração
Leonel José Antunes Gouveia, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conjugação com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a alteração produzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a deliberação tomada pelo órgão executivo, em reunião ordinária de 26 de novembro de 2013, ao abrigo da disposição contida na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do RJIGT, do seguinte teor:
«2.2 - Plano Diretor Municipal - proposta para a 5.ª alteração - determinação para elaboração
Pelo Senhor Presidente foi informado o restante elenco camarário de que o documento agora em estudo e previamente distribuído por todos os presentes, pretende justificar a necessidade da quinta alteração do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão, tendo chamado o técnico responsável pelo Gabinete de Planeamento e Urbanismo, arquiteto Manuel Gamito, para prestar os esclarecimentos tidos por convenientes e tirar as dúvidas que, eventualmente, possam surgir no decurso da análise. Instado sobre o documento em apreço, este referiu que esta alteração surge da necessidade de adequar o regulamento do PDM à realidade das unidades industriais isoladas e preexistentes, que não estando sujeitas a operações de loteamento, têm de se sujeitar às regras e parâmetros urbanísticos do PDM.Mais disse que a proposta sob análise visa atualizar os parâmetros quantitativos constantes no artigo 17.º do Regulamento do PDM, atualizar e substituir os conceitos de indústria das Classes 'A, B, C, ou D' e ainda acautelar situações de omissões ou vazios legais, concluindo que a presente alteração incide única e exclusivamente, sobre o regulamento do PDM. Mais disse que a presente alteração se enquadra na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e que é com base nesse pressuposto conjugado com o artigo 96.º do diploma legal sob análise, que se pretende proceder a esta alteração. Apreciada que foi a proposta da quinta alteração do PDM, que aqui se dá por reproduzida na íntegra, ficando assinada por todos os presentes e arquivada em pasta própria, a Câmara Municipal, tendo em conta o enquadramento legal acima citado, deliberou, por unanimidade, determinar a elaboração da quinta alteração do PDM de Santa Comba Dão, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º da já citada legislação. Mais deliberou a Câmara Municipal, também por unanimidade, proceder à publicitação desta deliberação de determinação de elaboração da alteração do PDM, nos termos dos artigos 77.º e 148.º da legislação em análise, estabelecendo um prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo as mesmas ser apresentadas por escrito, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, ou remetidas, por carta registada, durante o período antes referido.»
12 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.
207464186