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Aviso 15510/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

5.ª alteração ao PDM de Santa Comba Dão/determinação de elaboração

Texto do documento

Aviso 15510/2013

5.ª alteração do PDM de Santa Comba Dão/determinação de elaboração

Leonel José Antunes Gouveia, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conjugação com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a alteração produzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a deliberação tomada pelo órgão executivo, em reunião ordinária de 26 de novembro de 2013, ao abrigo da disposição contida na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do RJIGT, do seguinte teor:

«2.2 - Plano Diretor Municipal - proposta para a 5.ª alteração - determinação para elaboração

Pelo Senhor Presidente foi informado o restante elenco camarário de que o documento agora em estudo e previamente distribuído por todos os presentes, pretende justificar a necessidade da quinta alteração do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão, tendo chamado o técnico responsável pelo Gabinete de Planeamento e Urbanismo, arquiteto Manuel Gamito, para prestar os esclarecimentos tidos por convenientes e tirar as dúvidas que, eventualmente, possam surgir no decurso da análise. Instado sobre o documento em apreço, este referiu que esta alteração surge da necessidade de adequar o regulamento do PDM à realidade das unidades industriais isoladas e preexistentes, que não estando sujeitas a operações de loteamento, têm de se sujeitar às regras e parâmetros urbanísticos do PDM.Mais disse que a proposta sob análise visa atualizar os parâmetros quantitativos constantes no artigo 17.º do Regulamento do PDM, atualizar e substituir os conceitos de indústria das Classes 'A, B, C, ou D' e ainda acautelar situações de omissões ou vazios legais, concluindo que a presente alteração incide única e exclusivamente, sobre o regulamento do PDM. Mais disse que a presente alteração se enquadra na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e que é com base nesse pressuposto conjugado com o artigo 96.º do diploma legal sob análise, que se pretende proceder a esta alteração. Apreciada que foi a proposta da quinta alteração do PDM, que aqui se dá por reproduzida na íntegra, ficando assinada por todos os presentes e arquivada em pasta própria, a Câmara Municipal, tendo em conta o enquadramento legal acima citado, deliberou, por unanimidade, determinar a elaboração da quinta alteração do PDM de Santa Comba Dão, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º da já citada legislação. Mais deliberou a Câmara Municipal, também por unanimidade, proceder à publicitação desta deliberação de determinação de elaboração da alteração do PDM, nos termos dos artigos 77.º e 148.º da legislação em análise, estabelecendo um prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo as mesmas ser apresentadas por escrito, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, ou remetidas, por carta registada, durante o período antes referido.»

12 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

207464186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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