Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público que vai dar início ao período de consulta pública da proposta do "Plano Municipal de Emergência" - componentes não reservadas", a decorrer pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do presente Aviso, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 4.º da Resolução 25/2008 de 19 de julho de 2008 da Comissão Nacional e Proteção Civil, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 138 de 18 de julho de 2008, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as reclamações, observações e sugestões que entendam por conveniente, as quais devem ser apresentadas por escrito, em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Barreiro ou digitalmente através do sítio na Internet do Município do Barreiro. É ainda disponibilizado, para esse efeito, um e-mail próprio (Pcivil@cm-barreiro.pt).
Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respetiva proposta do Plano Municipal de Emergência, durante as horas normais de expediente, das 09,00 às 16,00 horas, ou pela Internet no endereço http://www.cm-barreiro.pt.
12 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Humberto de Carvalho.
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