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Declaração de Retificação 1378/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Retificação do Regulamento do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1378/2013

Por ter saído com inexatidão o regulamento (extrato) n.º 410/2013, do curso de licenciatura em enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2013, procede-se às seguintes retificações:

Nas alíneas b) e c) do n.º 2 do capítulo ii do regulamento (extrato) n.º 410/2013, onde se lê «b) 2.º ano, 3.º semestre - pode frequentar o Ensino Clínico I o estudante com quatro unidades curriculares em atraso [...]» deve ler-se «b) 2.º ano, 3.º semestre - pode frequentar o Ensino Clínico I o estudante com cinco unidades curriculares em atraso [...]» e onde se lê «c) 2.º ano, 4.º semestre - pode frequentar o Ensino Clínico II o estudante com quatro unidades curriculares em atraso [...]» deve ler-se «c) 2.º ano, 4.º semestre - pode frequentar o Ensino Clínico II o estudante com cinco unidades curriculares em atraso [...]».

10 de dezembro de 2013. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

207459797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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