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Rectificação 759/2000, de 8 de Março

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Sumário

Rectifica a Resolução n.º 160-A/99(2ªSérie) publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 302 (2.º Suplemento), que aprova a distribuição de indemnização compensatórias e subsídios não reembolsáveis às seguintes empresas :Ata-Aerocondor Transportes Aéreos,Carris,CP,Metropolitano de Lisboa,REFER,RTP,SATA,SOFLUSA-Sociedade Fluvial de Transportes,STCP,Transtejo

Texto do documento

Rectificação 759/2000. - Por ter saído com inexactidão a resolução 160-A/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 302 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, rectifica-se que, na alínea e) do n.º 2, onde se lê "A compensação atribuída ao Serviço Açoreano de Transportes, E. P. - SATA Air Açores justifica-se pelas obrigações de serviço público decorrentes do encaminhamento dos passageiros beneficiários de tarifas especiais e transportados até ou a partir dos aeroportos de entrada e saída dos Açores;"

deve ler-se "A compensação atribuída à Sata Internacional, Serviço de Transportes Aéreos, S. A., justifica-se pelas obrigações de serviço público decorrentes dos contratos de concessão;", na alínea c) do n.º 3, onde se lê "Nos casos específicos dos apoios atribuídos à ATA - Aerocondor Transportes Aéreos, Lda., e à SATA Air Açores, as respectivas verbas serão disponibilizadas pela Direcção-Geral do Tesouro, na sequência da aferição pela Inspecção-Geral de Finanças;" deve ler-se "Nos casos específicos dos apoios atribuídos à ATA - Aerocondor Transportes Aéreos, Lda., e à Sata Internacional, Serviço de Transportes Aéreos, S. A., as respectivas verbas serão disponibilizadas pela Direcção-Geral do Tesouro, na sequência de informação da Inspecção-Geral de Finanças;" e no anexo, onde se lê "SATA - Serviço Açoriano de Transporte, E. P." deve ler-se "Sata Internacional, Serviço de Transportes Aéreos, S. A.".

24 de Fevereiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/08/plain-112780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112780.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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