Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2370/2013, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração à estrutura flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 1 de abril de 2013

Texto do documento

Deliberação 2370/2013

Alteração à Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração na reunião de 29 de novembro de 2013, ao abrigo do n.º 5 do artigo 1.º da Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013, deliberou alterar os artigos 7.º e 67.º da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 1 de abril de 2013, e que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Sistema de Informação Geográfica

Compete-lhe:

a) Propor a aquisição e assegurar a atualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente à base de cartografia e ao cadastro dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais urbanas;

b) Proceder ao registo de toda a informação proveniente dos projetos, dos processos de loteamento, das construções de infraestruturas e da manutenção das redes;

c) Apoiar os utilizadores internos no âmbito da exploração do SIG, com a prestação de serviços de apoio técnico ou esclarecimento de dúvidas, ações de formação e divulgação da tecnologia SIG, promovendo a sua aceitação e utilização como ferramenta de acesso à informação de cadastro em detrimento do manuseamento do cadastro em papel;

d) Assegurar a gestão dos arquivos, técnico digital e de papel, de informação do SIG;

e) Promover e implementar novos métodos de representação gráfica;

f) Organizar e arquivar os originais de projetos e cadastros;

g) Organizar os processos relativos a estudos e projetos elaborados interna e externamente;

h) Satisfazer as requisições dos projetos para consulta, procedendo ao seu registo e providenciando pela devolução dos elementos fornecidos;

i) Assegurar a permanente atualização dos cadastros dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas.

Artigo 67.º

Secção de Armazém

À Secção do Armazém compete-lhe:

a) Receber os materiais, procedendo à sua conferência e providenciando pelas suas cargas e descargas;

b) Codificar, localizar, movimentar, arrumar e conservar os materiais armazenados a seu cargo;

c) Satisfazer as requisições e devoluções feitas ao armazém, quando devidamente autorizadas;

d) Alertar o aprovisionamento quando o stock está reduzido ou em excesso, assim como prestar outras informações necessárias para contabilização, controlo e gestão de stocks;

e) Registar todas as entradas e saídas dos armazéns, mantendo permanentemente atualizado o ficheiro de existências, e efetuar o inventário e controlo físico dos materiais armazenados;

f) Providenciar pela recuperação de materiais;

g) Zelar pela manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém.»

10 de dezembro de 2013. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.

207459189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda