Alteração à Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra
Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração na reunião de 29 de novembro de 2013, ao abrigo do n.º 5 do artigo 1.º da Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013, deliberou alterar os artigos 7.º e 67.º da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 1 de abril de 2013, e que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Sistema de Informação Geográfica
Compete-lhe:
a) Propor a aquisição e assegurar a atualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente à base de cartografia e ao cadastro dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais urbanas;
b) Proceder ao registo de toda a informação proveniente dos projetos, dos processos de loteamento, das construções de infraestruturas e da manutenção das redes;
c) Apoiar os utilizadores internos no âmbito da exploração do SIG, com a prestação de serviços de apoio técnico ou esclarecimento de dúvidas, ações de formação e divulgação da tecnologia SIG, promovendo a sua aceitação e utilização como ferramenta de acesso à informação de cadastro em detrimento do manuseamento do cadastro em papel;
d) Assegurar a gestão dos arquivos, técnico digital e de papel, de informação do SIG;
e) Promover e implementar novos métodos de representação gráfica;
f) Organizar e arquivar os originais de projetos e cadastros;
g) Organizar os processos relativos a estudos e projetos elaborados interna e externamente;
h) Satisfazer as requisições dos projetos para consulta, procedendo ao seu registo e providenciando pela devolução dos elementos fornecidos;
i) Assegurar a permanente atualização dos cadastros dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas.
Artigo 67.º
Secção de Armazém
À Secção do Armazém compete-lhe:
a) Receber os materiais, procedendo à sua conferência e providenciando pelas suas cargas e descargas;
b) Codificar, localizar, movimentar, arrumar e conservar os materiais armazenados a seu cargo;
c) Satisfazer as requisições e devoluções feitas ao armazém, quando devidamente autorizadas;
d) Alertar o aprovisionamento quando o stock está reduzido ou em excesso, assim como prestar outras informações necessárias para contabilização, controlo e gestão de stocks;
e) Registar todas as entradas e saídas dos armazéns, mantendo permanentemente atualizado o ficheiro de existências, e efetuar o inventário e controlo físico dos materiais armazenados;
f) Providenciar pela recuperação de materiais;
g) Zelar pela manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém.»
10 de dezembro de 2013. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.
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