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Aviso 15435/2013, de 19 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para técnico superior (engenharia florestal)

Texto do documento

Aviso 15435/2013

No âmbito do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para Técnico Superior (Engenharia Florestal), cujo aviso de abertura foi publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2013, e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 6 de dezembro de 2013, foi homologada a lista unitária de ordenação final, a qual se encontra afixada no átrio do Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, e disponível no site oficial da Câmara Municipal de Lisboa, em http://www.cm-lisboa.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos,consideran do-se, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, notificada a candidata do referido ato de homologação.

6 de dezembro de 2013. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

307456483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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