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Aviso 15434/2013, de 19 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Texto do documento

Aviso 15434/2013

Alteração do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 27 de novembro 2013, de acordo com a Proposta n.º 850/CM/2013, deliberou proceder à alteração do Plano Diretor Municipal de Lisboa, em virtude da alteração da delimitação territorial do município de Lisboa, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de nove meses para a sua alteração.

Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que terá início no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, um período de 30 dias úteis para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano.

Durante este período de participação preventiva, os interessados poderão consultar os Termos de Referência no site da CML, Secção Urbanismo PDM (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/plano-diretor-muni cipal) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site da CML, Secção Urbanismo PDM (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/plano-diretor-muni cipal) ou, ainda, através do endereço eletrónico pdm@cm-lisboa.pt.

5 de dezembro de 2013. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares.

207457341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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