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Declaração de Retificação 1373/2013, de 19 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais para 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1373/2013

Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras, presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, no uso de competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Cascais, na primeira reunião da sessão ordinária de novembro, realizada a 27 de novembro de 2013, aprovou as alterações ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais para o ano de 2013 (regulamento 10/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 4, de 7 de janeiro de 2013, e no Boletim Municipal no sítio da Internet do município), conforme se indica:

a) Artigos alterados:

Artigo 11.º, «Pagamento»:

No n.º 5, onde se lê «Diretor Municipal das Áreas de Suporte» deve ler-se «Diretor Municipal de Apoio à Gestão»;

Artigo 12.º, «Pagamento em prestações»:

No n.º 1, retirar a nota que está entre parêntesis;

No n.º 3, onde se lê «Diretor Municipal das Áreas de Suporte» deve ler-se «Diretor Municipal de Apoio à Gestão»;

Artigo 14.º, «Isenções natureza social ou relevante interesse económico»:

No n.º 2, retirar o último parágrafo;

Artigo 17.º, «Reduções»:

No n.º 8, onde se lê «As taxas fixadas no n.º 20 do artigo 1.º» deve ler-se «As taxas fixadas no n.º 21 do artigo 1.º»;

No n.º 11, onde se lê «art.º n.º 1» deve ler-se «artigos 1.º»;

Artigo 21.º, «Utilização de bens do domínio municipal»:

Passa a ler-se:

«1 - As taxas previstas nos artigos 57.º e 58.º da tabela são cobradas nos termos seguintes:

a) As taxas anuais, no período estipulado em notificação, cobrando-se em relação a novas licenças o número de duodécimos correspondentes aos meses até ao final do período em curso, incluindo-se o mês respeitante àquele em que a licença é emitida;

b) As taxas mensais, até ao dia oito do mês a que disser respeito a ocupação, cobrando-se em relação a novas licenças a fração correspondente aos dias até final do mês em curso, excluindo o dia em que é emitida a licença.

c) ...

d) ...

2 - Nos casos previstos nos artigos 57.º e 58.º da tabela, verificando-se a cobrança fora dos prazos estipulados por facto não imputável à Câmara Municipal de Cascais, será aplicado um adicional de 30% sem prejuízo dos adicionais ou coimas fixados por lei.»

Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, capítulo i, «Serviços Administrativos»:

No n.º 18, artigo 1.º, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

É aditado o n.º 31 ao artigo 1.º:

(ver documento original)

No capítulo ii, «Urbanismo», subsecção ii, «Taxas de licenciamento, de autorização ou admissão da comunicação»:

Artigo 6.º, «Emissão de alvará ou de certidão de plano de pormenor, de aditamento ou admissão da comunicação prévia»:

No n.º 2, alínea a), onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Artigo 11.º, «Âmbito da taxa»:

No n.º 3, alínea c), onde se lê «para o ano de 2011 e 2012 o valor de (euro) 81.373.698,86» deve ler-se «para o ano de 2012 e 2013 o valor de (euro) 56.914.703,05»;

No n.º 4, alínea c), onde se lê «para o ano de 2010 e 2011 o valor de (euro) 81.373.698,86» deve ler-se «para o ano de 2012 e 2013 o valor de (euro) 56.914.703,05».

No capítulo v, «Utilização e Aproveitamento de Bens do Domínio Municipal»:

No artigo 53.º, «Bloqueamento, remoção e depósito de veículos», onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

b) Artigos aditados:

«Artigo 22.º-A

Cadastro das infraestruturas instaladas

1 - As taxas previstas no artigo 62.º da Tabela são cobradas de acordo com o cadastro das infraestruturas instaladas no subsolo municipal.

2 - Os operadores de subsolo devem fornecer anualmente, preferencialmente no mês de dezembro, à Câmara Municipal informação atualizada sobre as infraestruturas instaladas no subsolo municipal, devendo para o efeito fornecer o cadastro em formato digital com a indicação das características quanto ao tipo, material, dimensão ou potência da infraestrutura. Este cadastro deverá ser fornecido em ficheiro 'shapefile'.»

2 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Carreiras.

207458727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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