Declaração de retificação n.º 1373/2013
Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras, presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, no uso de competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Cascais, na primeira reunião da sessão ordinária de novembro, realizada a 27 de novembro de 2013, aprovou as alterações ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais para o ano de 2013 (regulamento 10/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 4, de 7 de janeiro de 2013, e no Boletim Municipal no sítio da Internet do município), conforme se indica:
a) Artigos alterados:
Artigo 11.º, «Pagamento»:
No n.º 5, onde se lê «Diretor Municipal das Áreas de Suporte» deve ler-se «Diretor Municipal de Apoio à Gestão»;
Artigo 12.º, «Pagamento em prestações»:
No n.º 1, retirar a nota que está entre parêntesis;
No n.º 3, onde se lê «Diretor Municipal das Áreas de Suporte» deve ler-se «Diretor Municipal de Apoio à Gestão»;
Artigo 14.º, «Isenções natureza social ou relevante interesse económico»:
No n.º 2, retirar o último parágrafo;
Artigo 17.º, «Reduções»:
No n.º 8, onde se lê «As taxas fixadas no n.º 20 do artigo 1.º» deve ler-se «As taxas fixadas no n.º 21 do artigo 1.º»;
No n.º 11, onde se lê «art.º n.º 1» deve ler-se «artigos 1.º»;
Artigo 21.º, «Utilização de bens do domínio municipal»:
Passa a ler-se:
«1 - As taxas previstas nos artigos 57.º e 58.º da tabela são cobradas nos termos seguintes:
a) As taxas anuais, no período estipulado em notificação, cobrando-se em relação a novas licenças o número de duodécimos correspondentes aos meses até ao final do período em curso, incluindo-se o mês respeitante àquele em que a licença é emitida;
b) As taxas mensais, até ao dia oito do mês a que disser respeito a ocupação, cobrando-se em relação a novas licenças a fração correspondente aos dias até final do mês em curso, excluindo o dia em que é emitida a licença.
c) ...
d) ...
2 - Nos casos previstos nos artigos 57.º e 58.º da tabela, verificando-se a cobrança fora dos prazos estipulados por facto não imputável à Câmara Municipal de Cascais, será aplicado um adicional de 30% sem prejuízo dos adicionais ou coimas fixados por lei.»
Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, capítulo i, «Serviços Administrativos»:
No n.º 18, artigo 1.º, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
É aditado o n.º 31 ao artigo 1.º:
(ver documento original)
No capítulo ii, «Urbanismo», subsecção ii, «Taxas de licenciamento, de autorização ou admissão da comunicação»:
Artigo 6.º, «Emissão de alvará ou de certidão de plano de pormenor, de aditamento ou admissão da comunicação prévia»:
No n.º 2, alínea a), onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Artigo 11.º, «Âmbito da taxa»:
No n.º 3, alínea c), onde se lê «para o ano de 2011 e 2012 o valor de (euro) 81.373.698,86» deve ler-se «para o ano de 2012 e 2013 o valor de (euro) 56.914.703,05»;
No n.º 4, alínea c), onde se lê «para o ano de 2010 e 2011 o valor de (euro) 81.373.698,86» deve ler-se «para o ano de 2012 e 2013 o valor de (euro) 56.914.703,05».
No capítulo v, «Utilização e Aproveitamento de Bens do Domínio Municipal»:
No artigo 53.º, «Bloqueamento, remoção e depósito de veículos», onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
b) Artigos aditados:
«Artigo 22.º-A
Cadastro das infraestruturas instaladas
1 - As taxas previstas no artigo 62.º da Tabela são cobradas de acordo com o cadastro das infraestruturas instaladas no subsolo municipal.
2 - Os operadores de subsolo devem fornecer anualmente, preferencialmente no mês de dezembro, à Câmara Municipal informação atualizada sobre as infraestruturas instaladas no subsolo municipal, devendo para o efeito fornecer o cadastro em formato digital com a indicação das características quanto ao tipo, material, dimensão ou potência da infraestrutura. Este cadastro deverá ser fornecido em ficheiro 'shapefile'.»
2 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Carreiras.
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