Mobilidade Interna
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, datado de 25 de novembro de 2013, o trabalhador Joaquim Pereira Pinto Azeredo, ficará em situação de mobilidade interna intercarreiras, para a carreira de Técnica Superior, nos termos do disposto nos artigos 59.º, 60.º e seguintes, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as posteriores alterações, com efeitos a 01 de dezembro de 2013 mantendo a remuneração auferida na categoria de origem, em cumprimento do preceituado na alínea d), do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
26 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.
307450561