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Anúncio (extrato) 394/2013, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura do Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 394/2013

Abertura do Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

Nos termos da Portaria 227/2007 de 5 de março, faz-se público que por despacho do Conselho de Administração, se encontra aberto o Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia (CEEN) do Serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., aprovado por despacho do Ministro da Saúde de 15/06/2004 e a decorrer nos seguintes moldes:

1 - Duração do ciclo de estudos: 12 (doze) meses, com inicio a 1 de janeiro de 2014 e carga horária total não inferior a 1680 horas.

2 - Número de vagas a abrir para frequência do Ciclo de Estudos: 1 (uma) vaga.

3 - Condições de admissão: Ter o grau de especialista de Pediatria.

4 - Prazo de apresentação de candidatura: O prazo de apresentação de candidatura é de 7 dias úteis a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República.

5 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração (CA) do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e entregue diretamente durante as horas normais de expediente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Garcia de Orta, E. P.E na Av. Torrado da Silva, Pragal, 2801-951, até ao último dia do prazo estipulado. Alternativamente poderá ser enviado por correio, sob registo e com aviso de receção, para o referido Serviço com o imperativo de ter data de entrada anterior ao fim do prazo citado.

6 - Requerimento: Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, residência e telefone);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência a este Ciclo de Estudos bem como ao número e data Diário da República em que se encontra publicado o presente anúncio;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

7 - Documentos a apresentar: O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo das habilitações da carreira que possui;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;

c) Três exemplares do currículo profissional;

d) Autorização escrita do respetivo Diretor de Serviço;

e) Os candidatos oriundos do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b).

8 - Método de seleção: A seleção dos candidatos é feita mediante prova pública de avaliação curricular, por um júri constituído pelos seguintes elementos do grupo formativo:

Dr.ª Anselmo Costa (presidente)

Dr. Manuel Lopes Primo (1.º vogal)

Dr. António Gomes (2.º vogal)

Fica nomeada como primeira vogal suplente a Dr.ª Armandina Horta, e como segunda vogal a Dr.ª Margarida Cabral.

É dada preferência a candidatos que demonstrem um interesse especial pela Neonatologia bem como trabalho efetivo em Unidades de Neonatologia de Hospitais de Apoio Perinatal Diferenciado.

9 - Frequência do ciclo:

O regime de trabalho e horário será o mesmo que os candidatos já possuem, sendo valorizado um horário não inferior a 40 horas semanais. Para cumprimento do horário a que estão sujeitos, os candidatos prestarão 12 horas de serviço na Urgência de Neonatologia. No interesse do Serviço e da formação a desenvolver, aos formandos poderá ser solicitado o cumprimento de 12 horas extra de urgência.

Estruturação do CEEN: Os candidatos admitidos terão colocação base na Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais e Pediátricos (UCINP) do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.. Além da parte prática assistencial, o Ciclo tem um componente letivo, segundo programa que pretende incluir questões relevantes no diagnóstico, tratamento e orientação das patologias desta sub especialidade, incluindo a sua ligação à área materno fetal e no seguimento destas crianças pós alta.

Questões éticas, legais e de organização dos cuidados de saúde serão também alvo de atenção.

O formando terá um orientador de formação designado de entre os elementos seniores da equipa médica.

Estágios parcelares poderão decorrer em outros serviços e unidades do Hospital Garcia de Orta, E. P. E. ou de outros hospitais com prestígio reconhecido em Neonatologia e ou áreas afim.

O corpo docente é constituído pelos elementos da equipa de Neonatologia e de outros setores do Serviço e Hospital, podendo haver colaboração de formadores de outras Instituições.

Avaliação:

Decorre de processo de avaliação contínua, tendo em conta a assiduidade, participação nas atividades do ciclo, interesse demonstrado, conhecimentos teóricos e competências adquiridas. No final dos primeiros seis meses deverá ser apresentado e discutido relatório parcelar de atividades, que em caso de parecer negativo implicará a exclusão do formando deste CEEN. No final do CEEN será atribuída pelos elementos docentes, ouvidos os elementos da UCINP, classificação referente ao desempenho prático do formando, que contará para a nota final.

O exame final constará da discussão de relatórios de atividades e de prova teórica de avaliação de conhecimentos, segundo modelo idêntico ao da avaliação final do internato de Pediatria. Será valorizada a classificação da avaliação continua como componente prático das provas.

O Júri do exame final incluirá pelo menos um Neonatologista não pertencente ao Hospital Garcia de Orta, e a classificação final será atribuída em termos qualitativos (reprovado, aprovado, aprovado com bom, bom com distinção ou muito bom).

Resultado final: O resultado final ficará assente em ata a homologar pelo CA e publicado no Diário da República.

11/12/2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

207461448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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