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Aviso (extrato) 15420/2013, de 19 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Ciclo de Estudos em Medicina do Adolescente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15420/2013

Regulamento do Ciclo de Estudos Especiais em Medicina do Adolescente

Fundamentação

De acordo com a Portaria 227/2007, de 5 de março, os Ciclos de Estudos Especiais assumem um papel de enorme relevo enquanto processo suplementar de formação em matérias e técnicas individualizadas em áreas específicas da atividade médica, não constituídas em áreas profissionais especializadas.

Através do Despacho 9871/2010, de 11 de junho, determinou o alargamento da idade de atendimento pelos serviços de pediatria, no serviço de urgência, consulta externa, hospital de dia e internamento até aos 17 anos, e 364 dias por ano. Esta harmonização da idade de atendimento à criança e ao adolescente, assegurando a acessibilidade à rede de cuidados pediátricos do Sistema Nacional de Saúde a todos os utentes até aos 18 anos vem de encontro à realização plena dos direitos decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.

Até à data, a maioria dos pediatras do nosso País nunca teve nenhum treino formal específico em Medicina do Adolescente. No entanto, a Sociedade Portuguesa de Pediatria reconheceu esta necessidade ao criar a Secção de Medicina do Adolescente. Em Portugal, nos últimos anos, têm vindo a surgir, tanto a nível dos Hospitais Centrais como dos Distritais, Consultas de Adolescentes inseridas no Serviço de Pediatria Médica, coordenadas por pediatras que, na sua maioria, fizeram estágios nas Unidades de Adolescentes consideradas idóneas pelo Colégio da Especialidade da Ordem dos Médicos para dar formação nesta área.

A adolescência é uma fase do desenvolvimento com características específicas e tarefas bem definidas. Corresponde a um período da vida extremamente vulnerável, em que qualquer interferência à integridade física ou psicológica se vai repercutir neste equilíbrio já de si frágil. Desde há muito tempo que os adolescentes são reconhecidos como grupo etário com características e necessidades particulares, que os diferenciam das crianças e dos adultos. Das múltiplas interferências possíveis na vida dos adolescentes, a doença e a eventual hospitalização são acontecimentos marcantes que podem ter repercussões importantes, por vezes mal definidas.

A diversidade dos problemas suscitados no atendimento aos adolescentes levou desde o início à constituição de equipas multidisciplinares, nas quais os pediatras, enquanto internistas do ser em desenvolvimento, sempre estiveram incluídos e desempenharam um papel fulcral.

A Medicina do Adolescente é uma medicina específica, com um corpo de conhecimentos próprio (que envolve as áreas do desenvolvimento, da medicina familiar, da saúde pública, da saúde mental e da ginecologia) e uma filosofia que tem por base um atendimento em função das características da idade e não em função primariamente da patologia. Os complexos problemas colocados na avaliação, diagnóstico e estabelecimento de plano terapêutico em adolescentes, têm conduzido ao alargamento do seu campo de intervenção numa tentativa de dar também resposta a questões que se relacionam com a área psicossocial e que, ultrapassando o âmbito estrito da intervenção médica, não a podem dispensar. Assim, a área da Medicina do Adolescente coloca exigências de assistência, investigação e docência que por si só justificam a existência de profissionais diferenciados nesta área.

No Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., (CHLN), Departamento da Criança e da Família, a Unidade de Medicina do Adolescente foi criada em 1996. Conta neste momento com a colaboração de um assistente graduado sénior, um assistente hospitalar de Pediatria, um psicólogo clínico, um ginecologista e um assistente social. Está inserida num Hospital Central Universitário e num grande Departamento da Criança e da Família. Tem responsabilidades de ensino a todos os níveis (pré e pós-graduado). Possui uma experiência que lhe permite a proposta de criação de um Ciclo de Estudos Especiais na área em que pratica, investiga e forma desde a sua fundação. A Unidade tem a seu cargo uma Consulta Externa diária, dando também apoio aos Adolescentes internados no Serviço e aos que recorrem ao Serviço de Urgência, sempre que solicitado.

O programa tem como objetivos a formação de pediatras que pretendam adquirir competência em Medicina do Adolescente. No final do período de formação o candidato deverá ser competente para o exercício da Medicina do Adolescente em cuja prática deverá ser capaz de tratar os problemas mais complexos desta área.

1 - Designação

Ciclo de Estudos Especiais em Medicina do Adolescente.

2 - Duração

O período de formação será de 24 meses.

3 - Regime e condições de trabalho

O período normal de trabalho semanal será de 35 horas ou 40 horas, consoante o regime de trabalho do candidato, contendo este a prestação de trabalho em regime de Urgência/Emergência.

O regime de trabalho poderá ser flexibilizado, mediante acordo prévio, visando conciliar a formação do candidato com as necessidades do hospital de origem.

4 - Programa

O programa tem como objetivos a formação de pediatras que pretendam adquirir competência em Medicina do Adolescente. No final do período de formação o candidato deverá ser competente para o exercício da Medicina do Adolescente em cuja prática deverá ser capaz de tratar os problemas mais complexos desta área.

5 - Conteúdo da Formação

O Ciclo abrange todas as áreas da assistência pediátrica em Medicina do Adolescente, com destaque para a formação nas matérias a seguir indicadas:

a) Desenvolvimento biológico, cognitivo e psicossocial na adolescência (1.º período: 10-13 anos; período médio: 13-16 anos; 3.º período: 16-18 anos) e ritmos de maturação;

b) Crescimento, composição corporal e maturação: estádios de Tanner e sua correlação com os grandes marcos pubertários;

c) Problemas e patologias relacionadas com o desenvolvimento pubertário;

d) Consequências da doença crónica no desenvolvimento biológico e psicossocial durante a puberdade;

e) Desenvolvimento psicossocial: identidade sexual, imagem corporal, autonomia, projetos de futuro; influência da família, grupo de pares, meios de comunicação e sociedade;

f) Desenvolvimento cognitivo durante a adolescência consequência das transformações neurofisiológicas com impacto na capacidade de decisão, capacidade de realização, perspetiva temporal e regulação comportamental;

g) Nutrição na adolescência;

h) Aspeto exterior do adolescente e seu impacto no desenvolvimento: acne, seborreia, hipertricose;

i) Principais doenças endocrinológicas que afetam a criança e o adolescente: doenças da glândula suprarrenal, ambiguidade genital, doenças da hipófise anterior e posterior, alterações do crescimento, deficiência de hormona do crescimento, hipopituitarismo, hipotiroidismo, hipertiroidismo, puberdade precoce, puberdade atrasada, hipoglicemia, doenças do metabolismo do fósforo e do cálcio;

j) Sexualidade, educação sexual e contraceção;

k) Principais problemas ginecológicos da adolescência: irregularidades menstruais, dismenorreia, leucorreias;

l) Doenças sexualmente transmissíveis e comportamentos sexuais de risco;

m) Gravidez na adolescência;

n) Diferenciação entre géneros e orientação sexual;

o) Doenças do comportamento alimentar incluindo a obesidade;

p) Saúde mental: Alterações transitórias do comportamento, depressão, risco de suicídio, perturbações psicossomáticas, perturbação de hipercinésia e défice de atenção. O normal, as variantes do normal e o patológico;

q) Problemas ortopédicos com expressão neste grupo etário;

r) Causas de morbilidade e mortalidade incluindo aspetos preventivos e de reabilitação;

s) Contributo da atividade física para o bem-estar do adolescente;

t) Lesões no desporto e repercussões físicas e psicológicas do desporto de competição;

u) Comportamentos de risco e de experimentação;

v) Consumo e abuso de substâncias tóxicas: álcool, nicotina, outras drogas;

w) Problemas relacionados com comportamentos desviantes, delinquência e violência (autores e vítimas);

x) O adolescente com doença crónica: obesidade, diabetes, asma brônquica, fibrose quística, transplantado, etc.

6 - Assim, no final do programa de formação o médico deverá ser capaz de:

a) Saber comunicar com o adolescente e a família e lidar com a confidencialidade;

b) Promover uma abordagem global do adolescente integrando os aspetos físicos e psicossociais de acordo com as características e necessidades deste grupo etário;

c) Utilizar estratégias de prevenção e articular com os cuidados de saúde primários e com os outros níveis de prestação de cuidados na área da saúde do adolescente;

d) Trabalhar em equipa multidisciplinar no sentido da avaliação e tratamento de doenças do foro da saúde mental e ou onde a componente psicossocial é muito marcada;

e) Estabelecer e desenvolver um plano integrado para prestação de cuidados e ou transferência de doentes para Serviços de adultos, particularmente na doença crónica;

f) Prestar assistência clínica especializada a adolescentes, quer em ambulatório, quer em regime de internamento numa Unidade Pediátrica integrada num Hospital Central e ou Universitário, usando os vários métodos específicos de diagnóstico e as terapêuticas mais adequadas;

g) Fomentar a tomada de decisão e a responsabilização do adolescente pela sua própria saúde, motivar e aconselhar em situações de risco;

h) Utilizar conhecimentos básicos de bioestatística e dos princípios da epidemiologia;

i) Pôr em prática conhecimentos de metodologia de investigação clínica; preparar e apresentar uma comunicação oral; elaborar e redigir trabalhos científicos;

j) Efetuar investigação clínica prática, desenvolver programas de investigação e estabelecer protocolos de investigação com outras subespecialidades.

7 - Corpo docente

O Corpo docente responsável pelo Ciclo é composto pelas pessoas seguintes:

a) Maria Helena Regalo da Fonseca (Coordenadora), Assistente Graduada Sénior de Pediatria, Professora Auxiliar de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Coordenadora da Unidade de Medicina do Adolescente;

b) Miguel Oliveira da Silva, Ginecologista, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina de Lisboa;

c) Sílvia Rute dos Santos Barroso Grilo Freira, Assistente de Pediatria, Unidade de Medicina do Adolescente;

d) Pedro Teotónio Nobre de Almeida Dias Ferreira, Psicólogo Clínico, Unidade de Medicina do Adolescente;

e) Maria Teresa Claro Goldschmidt, Assistente Hospitalar, Coordenadora da Unidade de Saúde Mental Infantil e Juvenil do CHLN;

f) Maria de Lurdes Silva Sampaio Corte-Real, Assistente Hospitalar Graduada, Coordenadora da Unidade de Endocrinologia Pediátrica do CHLN.

8 - Local e meios técnicos disponíveis

A formação decorrerá no Departamento da Criança e da Família do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., nas Unidades de Medicina do Adolescente, Endocrinologia Pediátrica e de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Departamento da Criança e da Família.

O Departamento da Criança e da Família está integrado num hospital central e terciário pelo que conta com o apoio de várias especialidades, nomeadamente, Imagiologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Ginecologia e Obstetrícia, Neurocirurgia, Ortopedia, Reumatologia, Cirurgia Vascular, Cirurgia Plástica e Dermatologia.

9 - Avaliação de conhecimentos

Avaliação anual

Existirá uma avaliação anual efetuada por três elementos do corpo de docentes e determinada pela média das classificações obtidas na avaliação contínua e na discussão do relatório de atividades, numa escala de 0 a 20. Não é concedido aproveitamento ao médico que obtenha uma classificação inferior a 10 em qualquer dos parâmetros anteriores ou que tenha mais de 10 % de faltas do total dos dias úteis do Ciclo.

Avaliação final

Será efetuada mediante prestação de provas públicas curriculares, teóricas e práticas, perante um júri constituído pela Diretora do Serviço de Pediatria Médica, pela Coordenadora do Ciclo de Estudos e um pediatra do corpo docente com diferenciação reconhecida na área e constará de:

a) Discussão do relatório de atividades elaborado pelo candidato;

b) Prova oral teórica de avaliação de conhecimentos;

c) Monografia de investigação clínica (opcional) - equiparação ao 1.º ano de aluno de Doutoramento.

Para a classificação final, contará em partes iguais a média aritmética das avaliações parcelares e o resultado da avaliação final, numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Avaliação do Ciclo

Decorrerá nos termos do artigo 9.º da Portaria 227/2007, de 5 de março.

11 - Aos candidatos selecionados que já possuam vínculo a estabelecimento ou Serviços de Saúde é garantida a frequência do Ciclo em comissão gratuita de serviço. Aos não vinculados esta garantia terá de ser assumida pela Instituição de origem.

12 - A frequência do Ciclo de Estudos não confere por si só o direito a ingressar em estabelecimento ou Serviço de Saúde.

13 - Quaisquer faltas ou omissões do presente Regulamento poderão ser remetidas à Portaria 227/2007, de 5 de março, ou ser resolvidas em qualquer altura, de acordo com o Corpo de Formadores/Tutores do Ciclo e o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., devendo as alterações ser submetidas à apreciação da Direcção-Geral de Saúde.

Proponente: Unidade de Adolescentes da Clínica Universitária de Pediatria, Serviço de Pediatria Médica, Departamento da Criança e da Família, do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.

Coordenadora: Prof.ª Doutora Maria Helena Regalo da Fonseca.

Diretora do Serviço de Pediatria Médica: Prof.ª Dra. Maria Celeste Canha Coelho Barreto.

Diretora do Departamento da Criança e da Família: Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado.

10 de dezembro de 2013. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

207458938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127676.dre.pdf .

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