Declaração de retificação n.º 1372/2013
Por ter saído com inexatidão o regulamento (extrato) n.º 413/2013, do curso de mestrado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2013, procede-se às seguintes retificações:
Na secção i, do capítulo vii do regulamento (extrato) n.º 413/2013, onde se lê:
«1 - A elaboração do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação são orientados por um Professor com grau de doutor ou especialista de mérito reconhecido, proposto pela Unidade Científico-Pedagógica do Curso»
deve ler-se:
«1 - A elaboração do relatório final, trabalho de projeto ou dissertação são orientados por um professor com grau de doutor ou especialista de mérito reconhecido, proposto pelo coordenador do ciclo de estudos»
Na secção iii do capítulo vii do Regulamento (extrato) n.º 413/2013, onde se lê:
«1 - O júri de apreciação do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação é proposto pela Unidade Científico-Pedagógica do Curso e nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da ESSV, até 30 dias após a entrega do documento provisório.
2 - O júri é constituído por 3 a 5 membros, incluindo o arguente, o orientador e coorientador, quando houver e se de áreas distintas.
3 - O júri é presidido pelo Presidente da ESSV, que pode delegar esta competência num professor do curso titular do grau de doutor.»
deve ler-se:
«1 - O júri de apreciação do relatório final, trabalho de projeto ou dissertação é designado pelo presidente do IPV sob proposta do conselho técnico-científico ouvido o coordenador do ciclo de estudos.
2 - O júri é constituído por três a cinco membros, devendo um destes ser o orientador.
3 - Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
4 - O júri é presidido pelo Presidente do IPV.»
10 de dezembro de 2013. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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