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Despacho 16495/2013, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da mestre Cristina Alexandra Eloy Morão Lourenço, diretora de serviços de Administração da Escola Superior de Gestão e Tecnologia deste Instituto

Texto do documento

Despacho 16495/2013

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 25.º do Despacho 9214/2010, do Despacho 6886/2010, de 19 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho 6437/2011, de 15 de abril, delego e subdelego na Diretora de Serviços de Administração da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, Mestre Cristina Alexandra Eloy Morão Lourenço, as competências para:

1 - Representar a escola perante os órgãos do instituto e perante o exterior;

1.1 - Dirigir, orientar e coordenar as atividades e os serviços próprios da ESGTS, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficácia;

1.2 - Promover e acompanhar a execução do plano de atividades, e respetivo orçamento, propondo eventuais alterações;

1.3 - Promover e regulamentar as eleições dos membros dos conselhos técnico - científico e pedagógico, nos termos dos presentes estatutos;

1.4 - Assegurar a elaboração e propor ao presidente do IPS o regulamento da direção de serviços de administração da ESGTS, observando a necessária conjugação com o regulamento a que alude o artigo 49.º, n.º 4, dos Estatutos do IPS;

1.5 - Contribuir para a elaboração do código de conduta e boas práticas, em matéria de boa governação e gestão, bem como promover as necessárias atualizações, e zelar pelo seu cumprimento;

1.6 - Garantir os meios para a efetiva divulgação e circulação de informação institucional entre os vários órgãos de governo;

1.7 - Promover e garantir as relações com o exterior, quer de âmbito nacional, quer internacional;

1.8 - Decidir sobre a distribuição do pessoal não -docente afeto à ESGTS e promover as respetivas alterações do mapa de pessoal;

1.9 - Propor a nomeação dos júris dos concursos para o preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal não docente;

1.10 - Aprovar normas de bom funcionamento interno da ESGTS e assegurar o despacho normal de expediente;

1.11 - Afetar o pessoal aos diversos serviços da Escola respetiva em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;

1.12 - Justificar ou injustificar as faltas, sem prejuízo da competência própria;

1.13 - No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

1.14 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

1.15 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.16 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respetivo processamento;

1.17 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

1.18 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

1.19 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.20 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

1.21 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;

1.22 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica;

1.23 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador Estudante;

1.24 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, exceto licenças sem vencimento, ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva Escola;

1.25 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

1.26 - Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho;

1.27 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, nos termos da lei de Processo;

1.28 - Assinar a correspondência e expediente necessário à recolha de elementos para instrução dos processos que corram nos respetivos serviços, mesmo quando endereçada aos serviços centrais de competência técnico-normativa específica;

1.29 - Aprovar os horários de trabalho e de funcionamento dos serviços;

2 - Esta delegação entende-se feita, de igual modo, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - A dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo

A presente delegação e subdelegação de competências produzem efeitos desde 19 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de novembro de 2013. - A Subdiretora da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, Carla Isabel Russo Vivas.

207458621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127667.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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