Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16471/2013, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho administrativo

Texto do documento

Despacho 16471/2013

No usa das competências previstas na alínea c) do artº. 38, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o conselho administrativo da Escola Secundária de Camões, Lisboa, deliberou em reunião de dia seis de setembro, delegar no seu presidente João Jaime Antunes Alves Pires, as competências para autorizar a realização de despesas, de pagamentos e assinatura do expediente, necessários à instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, até ao limite de cinco mil euros. A presente delegação de competências produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.

O conselho administrativo:

Presidente - João Jaime Antunes Alves Pires

Vice-Presidente - Maria Adelina Silva Precatdo

Secretária - Maria Zilda Prates Catarino

11 de dezembro de 2013. - O Diretor, João Jaime Antunes Alves Pires.

207460621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda