Subdelegação de competências
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 9624/2013, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2013, subdelego no diretor nacional-adjunto para a unidade orgânica de recursos humanos da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente José Ferreira de Oliveira, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de administração de pessoal:
a) Contratar e fazer cessar a relação jurídica de emprego público do pessoal com funções não policiais, com exceção do pessoal dirigente;
b) Autorizar a cessação de contratos de prestação de serviços em qualquer das suas modalidades, nas condições legalmente previstas;
c) Autorizar a mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, entre os serviços da PSP, a nível nacional;
d) Assinar termos de aceitação e conferir posse, nos casos de vinculação por nomeação e promoção;
e) Conceder licenças sem vencimento e sem remuneração, bem como autorizar o regresso ao serviço, com exceção da licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e para o exercício de funções em organismos internacionais;
f) Nomear chefes e agentes à categoria superior quando a nomeação se encontre suspensa por motivos disciplinares.
1. 2 - Em matéria de administração financeira, despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos da legislação aplicável.
2 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor nacional-adjunto para a unidade orgânica de recursos humanos, superintendente José Ferreira de Oliveira, no âmbito das competências abrangidas por este despacho, até à data da sua publicação.
18 de outubro de 2013. - O Diretor Nacional, Paulo Jorge Valente Gomes, superintendente.
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