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Resolução da Assembleia da República 6/87, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Recusa a ratificação do Decreto Lei 313/86, de 24 de Setembro - extingue a Casa do Douro -.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 6/87
Recusa a ratificação do Decreto-Lei 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro

A Assembleia da República resolve, nos temos dos n.os 1 e 3 do artigo 172.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei 486/82, de 28 de Dezembro.

2 - É repristinado o Decreto-Lei 486/82, de 28 de Dezembro.
Aprovada em 4 de Fevereiro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-28 - Decreto-Lei 486/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Transforma a extinta Casa do Douro numa pessoa colectiva de direito público com a mesma designação.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-24 - Decreto-Lei 313/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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