Alteração à operação de loteamento oficinal de vimieiro em vimieiro, promovida pelo municípIo de Arraiolos
Discussão pública
Sílvia Cristina Tirapicos Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, faz saber que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 26/2010 de 30 de março e nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de dezembro e pelo Decreto-Lei 26/2009 de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Arraiolos deliberou, em sua reunião ordinária de 11 de julho de 2012, abrir um período de discussão pública relativa à alteração da operação de loteamento, promovida pelo Município de Arraiolos.
A discussão pública decorrerá por um período de 15 dias úteis contados a partir do 8.º dia útil seguinte à data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões.
Durante aquele período os interessados poderão consultar na Divisão de Administração Urbanística e Serviços Urbanos e Ambiente da Câmara Municipal de Arraiolos, no horário normal de expediente, o projeto do referido loteamento. Os interessados deverão apresentar as suas observações em ofício devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos.
18 de novembro de 2013. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.
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