Delegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Assessora Maria Manuela Pinto Ribeiro Artilheiro, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Celeirós, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Proceder à organização e difusão da comunicação interna no Agrupamento;
2 - Superintender na organização dos inventários dos diferentes estabelecimentos de ensino e estruturas educativas, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
3 - Proceder à leitura e despacho das Atas dos órgãos de gestão e administração dos 2.º e 3.º ciclos e das estruturas e projetos;
4 - Organizar e supervisionar na conferência de material dos conselhos de turma de avaliação;
5 - Superintender as ações no âmbito do plano de formação e articular com o Centro de Formação de Braga Sul.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de outubro de 2013. - A Diretora, Célia Maria Bernardo Pereira Simões.
207453989