Manda o vice-almirante Chefe do Estado-Maior da Armada interino, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 62.º e promover por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, a segundo-marinheiro da classe de taifa, subclasse despenseiro, em regime de Contrato:
9300807, Sílvia Margarida Mileu Ferreira
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 21 de dezembro de 2012, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9341705 primeiro-marinheiro TFD RC Ricardo André Tavares de Matos e à direita do 9302407 primeiro-marinheiro TFD RC Fábio Henriques Simão Coutinho.
9 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Armada interino, João da Cruz de Carvalho Abreu, vice-almirante.
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