Declaração de retificação n.º 1356/2013
Para os devidos efeitos, torna-se público que no aviso 9957/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 5 de agosto de 2013, no n.º 9, referente ao nível habilitacional exigido para o procedimento concursal i, onde se lê «Procedimento Concursal I: nível habilitacional de grau de complexidade funcional I - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro» deve ler-se «A habilitação exigida pode ser substituída por formação e, ou experiência profissional, de acordo com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008.».
Por uma questão de igualdade de oportunidades será dado novo prazo para a apresentação de candidaturas, nos 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de novembro de 2013. - O Presidente, Florival de Matos Silvestre.
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